O MODELO O MODELO JUSPOSITIVISTA E O NOVO PARADIGMA DA PÓS MODERNIDADE NO DIREITO
A CENTRALIDADE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO SISTEMA JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.24119/16760867ed115271Palavras-chave:
Modernidade; Dignidade da pessoa humana; Pós modernidade; Sistema jurídicoResumo
O artigo analisa a relevância do modelo juspostivista do direito na perspectiva da pós modernidade, na qual o sistema jurídico tem sua centralidade no princípio da dignidade da pessoa humana. Utilizando a pesquisa bibliográfica, problematiza a pertinência do modelo piramidal do juspositivismo para explicar e representar o fenômeno jurídico no contexto atual. O modelo positivista, com base na representação gráfica da pirâmide normativa, explica como o direito se relacionava com uma estrutura social estática, hierarquizada e menos dinâmica. No período pós Segunda Guerra Mundial, o princípio da dignidade da pessoa humana assume a posição central nos ordenamentos jurídicos, ao que as normas jurídicas retiram seu fundamento de validade diretamente daquele princípio, revelando que o sistema jurídico assume uma maior dinamicidade, onde o esquema da pirâmide perde sua preponderância e hegemonia.
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