A TAXATIVIDADE MITIGADA NO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Resumo
Resumo: O presente artigo faz uma análise do recurso agravo de instrumento, inovação trazida pelo “Novo” Código de Processo de 2015. Embora que já tenham se passado mais de quatro anos do início da vigência do Novo Código, muitos operadores do direito possuem ainda severas dúvidas quanto ao manejo do referido recurso, uma vez que o artigo 1.015 apresentou um rol restrito de possibilidades para a interposição do recurso, e diante de uma decisão interlocutória, proferida por juiz de primeiro grau de jurisdição, onde não haja previsão expressa de interposição no referido artigo, esta decisão pode trazer enormes prejuízos ao seu patrocinado caso não seja recorrida de imediato. Nesse sentido, o aprofundamento nos estudos, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, para que haja uma melhor interpretação da intenção do legislador aponta para novas hipóteses de cabimento do recurso agravo de instrumento, com base no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.704.520 e 1.696.396, onde o rol do artigo 1.015 é considerado com taxatividade mitigada, admitindo- se interpretações extensivas em situações especificas.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Cabimento de Recursos. Agravo de Instrumento. Cabimento. Rol taxativo. Taxatividade mitigada.
Abstract: This article analyzes the resource appeal of an instrument, an innovation brought by the “New” Process Code of 2015. Although more than four years have passed since the beginning of the New Code, many legal operators still have severe doubts regarding the handling of the referred appeal, since article 1.015 presented a restricted list of possibilities for filing the appeal, and in the face of an interlocutory decision, issued by a judge of the first degree of jurisdiction, where there is no express provision for filing in that article, this decision can bring huge losses to your sponsor if it is not appealed immediately. In this sense, the deepening of studies, both of the doctrine and of the jurisprudence, so that there is a better interpretation of the legislator's intention points to new hypotheses for the appeal of the interlocutory appeal, based on the judgment of Special Resources No. 1,704,520 and 1,696 .396, where the list of article 1.015 is considered with mitigated taxativity, admitting extensive interpretations in specific situations.
Keywords: Civil Procedural Law. Fit of Resources. Instrument appeal. Fit. Taxative role. Mitigated taxativity.
Resumen: Este artículo analiza el recurso a recursos de un instrumento, una innovación que trajo el “Nuevo” Código de Procesos de 2015. Aunque han pasado más de cuatro años desde el inicio del Nuevo Código, muchos operadores legales aún tienen serias dudas sobre la tramitación del referido recurso, ya que el artículo 1.015 presentaba una lista restringida de posibilidades para interponer el recurso, y ante una decisión interlocutoria, dictada por un juez de primer grado de competencia, donde no existe previsión expresa de interposición en ese artículo, esta decisión puede traer grandes pérdidas a su patrocinador si no se apela inmediatamente. En este sentido, la profundización de estudios, tanto de la doctrina como de la jurisprudencia, para que haya una mejor interpretación de la intención del legislador apunta a nuevas hipótesis para la apelación del recurso interlocutorio, con base en la sentencia de Recursos Especiales No. 1.704.520 y 1.696. .396, donde la lista del artículo 1.015 se considera con taxatividad mitigada, admitiendo extensas interpretaciones en situaciones específicas.
Palabras clave: Derecho Procesal Civil. Ajuste de recursos. Apelación del instrumento. Ajuste. Papel taxativo. Taxatividad mitigada.
Referências
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