A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O artigo desenvolvido teve como objetivo averiguar o uso da carta psicografada no Processo Penal Brasileiro, analisando a sua (in)admissibilidade, visto que já ocorreram casos concretos em que a mesma foi admitida no Brasil. Para isso, foram analisados os meios de provas admitidos pelo Processo Penal Brasileiro, bem como alguns princípios, e também alguns casos em que a carta psicografada foi admitida como meio de prova. Para a elaboração do presente artigo utilizou-se as pesquisas bibliográfica, exploratória e descritiva, com a utilização de doutrina, artigos científicos, legislação e julgados pertinentes ao tema. Diante da pesquisa realizada, foi possível inferir que a carta psicografada pode ser aceita como meio de prova no Processo Penal Brasileiro, visto que mesmo o Brasil sendo um estado laico, a carta psicografada não pode ser considerada apenas de cunho religioso, uma vez que possui aspecto tanto científico, como filosófico e religioso. Essa admissão é possível com base nos princípios e meios de provas abordados no artigo, sobretudo, porque pode ser considerada uma prova documental, meio de prova admitido no ordenamento jurídico brasileiro, sendo submetida à perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade. Assim, é fundamental que seja firmado um entendimento pela admissibilidade desse meio de prova, para que torne possível a utilização desta pelo magistrado de forma oficial, para que assim ela venha a ser introduzida em consonância com as demais provas utilizadas no processo.
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