DIÁLOGO ENTRE A REINTEGRAÇÃO SOCIAL E O SISTEMA PRISIONAL
DOI:
https://doi.org/10.24119/16760867ed114239Resumo
A partir do referencial teórico da teoria unitária da pena, mais especificamente em sua perspectiva preventiva positiva, o trabalho busca analisar as disfuncionalidades do sistema prisional no Brasil e a sua (in)efetividade no que concerne ao cumprimento da função da pena como reintegração social do infrator da lei penal. A pesquisa, qualitativa, com perfil exploratório, foi baseada nas técnicas de revisão bibliográfica e levantamento de dados quantitativos fornecidos por fontes secundárias. Buscou-se responder à seguinte questão: a pena privativa de liberdade cumpre seu papel idealizador de ressocializar o condenado? Verificou-se que devido à superpopulação carcerária e à negligência estatal no que concerne à proteção da dignidade humana dos encarcerados, a questão da ressocialização durante o tempo em que estão privados da sua liberdade não passa do plano idealizado. Além disso, órgãos estatais vêm tentando implementar medidas alternativas à pena de prisão, devendo esta ser reservada aos crimes de maior potencial ofensivo. Concluiu-se que o sistema prisional brasileiro não consegue cumprir a finalidade precípua de reintegrar o condenado na sociedade, tão somente proporcionar violações generalizadas de direitos fundamentais.
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