Relações coletivas de trabalho

Autores

  • Gustavo Adolpho Vogel Neto Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.24119/16760867ed02211

Palavras-chave:

autocomposição, heterocomposição, autodefesa, flexibilização, negociação

Resumo

As relações de trabalho criam direitos e deveres recíprocos para empregados e empregadores. Tais relações podem ser individuais ou coletivas, conforme digam respeito a interesses concretos e particularizados ou abstratos e gerais. O antagonismo desses últimos interesses gera os conflitos coletivos de trabalho, que podem ser solucionados através de autocomposição, heterocomposição ou auto defesa.

Na Europa e nos Estados Unidos prevalece a estratégia de autocomposição, ocorrendo ainda a prática intensiva de mediação e da arbitragem. O Brasil deve seguir este exemplo: flexibilizar, na medida do possível, o ordenamento jurídico-trabalhista, e preterir o sistema jurisdicional de solução dos conflitos, em que o Estado assume a responsabilidade de órgão normativo, priorizando os mecanismos de negociação direta entre empregados e empregadores.

Biografia do Autor

Gustavo Adolpho Vogel Neto, Estácio de Sá

Advogado. Professor de Direito do Trabalho no Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá. especialista em Direito do Trabalho, com Mestrado e Doutorado, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Escritor e ensaísta.

Publicado

01-10-2002

Como Citar

Adolpho Vogel Neto, G. (2002). Relações coletivas de trabalho. Revista Dissertar, (3), 53–56. https://doi.org/10.24119/16760867ed02211

Edição

Seção

Artigos