As Concepções do direito e a ideologia dominante

Autores

  • Ari Francisco Barbosa Filho Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.24119/16760867ed02191

Palavras-chave:

ideologia, jusnaturalismo, positivismo, direito com ciência

Resumo

 Sem se buscar a definição completa do fenômeno ideológico, o texto registra a permanência dessa questão no pensar do Direito. Evidencia-se, nos diversos momentos da experiência jurídica, a maneira pela qual a ideologia parece, mascarada no pressuposto da vontade natural do contraponto sociológico, na necessidade econômica ou ainda na aspiração política. A escolha do jusnaturalismo e do positivismo como elementos essenciais do fenômeno jurídico, comprova a perenidade do substrato ideológico, seja pelo direito natural como da concepção positivista. Essas duas correntes, antes de conflitarem, convergem, na medida em que o movimento histórico tem confirmado a permanência de um direito natural a própria legitimação de um direito positivo. E é na elaboração dessas regras onde se afigura com maior intensidade ideológica dos conceitos de valor sobre os objetos, tornando-se postulados do ordenamento jurídico de qualquer sociedade. O Direito, ao depender de certos fatos sociais que constituem a eficácia do sistema normativo e, sendo também, revestido, de uma ideologia específica, pode ser, finalmente entendido como ideologia, mais precisamente, como uma ideologia especifica do poder.

Biografia do Autor

Ari Francisco Barbosa Filho, Estácio de Sá

Professor Titular da Universidade Estácio de Sá de Metodologia de Pesquisa e Monografia, Bacharel em Letras e Pedagogia pela UFRJ. Mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, Advogado, Pós-graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e Vice-Presidente da ADESA.

Publicado

01-01-2003

Como Citar

Barbosa Filho, A. F. (2003). As Concepções do direito e a ideologia dominante. Revista Dissertar, (4), 12–17. https://doi.org/10.24119/16760867ed02191

Edição

Seção

Artigos