Direitos Culturais

Autores

  • Nina Rosa Alves Pinto Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.24119/16760867ed12178

Palavras-chave:

direitos culturais, marketing cultural, lei de incentivo, renúncia fiscal, mecenato

Resumo

Este ensaio pretende demonstrar que o pleno exercício de nossos direitos culturais, tal como previsto na Constituições de 1988, não será alcançado sem que haja a definição de uma política cultural capaz de dar aplicabilidade às normas constitucionais. O Estado e a iniciativa privada, através das leis de Incentivo à Cultura, deverão trabalhar de forma complementar, de tal maneira que, somados aos esforços, passam ser contemplados todos os segmentos culturais e atendido todo o povo brasileiro.

Biografia do Autor

Nina Rosa Alves Pinto, Estácio de Sá

Advogada; Professora e Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Gestão da Cultura e do Curso Superior de Produção e Marketing Cultural da Universidade Estácio de Sá.

Publicado

01-07-2003

Como Citar

Alves Pinto, N. R. (2003). Direitos Culturais. Revista Dissertar, 1(5), 21–25. https://doi.org/10.24119/16760867ed12178

Edição

Seção

Artigos