Um critério contemporâneo para a pronúncia da incapacidade civil

Autores

  • Célia Barbosa Abreu UNESA

DOI:

https://doi.org/10.24119/16760867ed06114

Palavras-chave:

direito, incapacidade civil, distinção contemporânea

Resumo

O artigo sustenta a inadequação da antiga distinção, capacidade de direito e de fato, tradicionalmente usada para dar conta das situações patrimoniais, em situações extrapatrimoniais. É destacada a insuficiência do critério do discernimento, aplicado nas questões de natureza patrimonial, para aquelas de cunho existencial. É sugerida, também, a utilização da técnica da ponderação de interesses no curso das interdições civis e o uso do critério da dignidade da pessoa humana, como único critério substantivo apto a assegurar uma medida proporcional ao caso concreto e compatível com o livre desenvolvimento da pessoa humana.

Biografia do Autor

Célia Barbosa Abreu, UNESA

Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora de Introdução ao Direito e de Direito Civil da Unesa. Professora de Introdução ao Direito, Civil e Empresarial da Unilasalle. Autora das obras: Curatela & Interdição Civil e Contornos Dogmáticos e Eficácia da Boa-fé Objetiva & o Princípio da Boa-fé no ordenamento Jurídico Brasileiro, ambas publicadas pela Editora Lumen Juris, além de artigos doutrinários, nas áreas cível e empresarial

Publicado

01-06-2007

Como Citar

Barbosa Abreu, C. (2007). Um critério contemporâneo para a pronúncia da incapacidade civil. Revista Dissertar, (12 e 13), 30–35. https://doi.org/10.24119/16760867ed06114

Edição

Seção

Artigos